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Procurações
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Procuração Pública
A procuração pública é um ato registrado em livro próprio no cartório ou tabelionato, onde a manifestação de vontade das partes é traduzida em linguagem jurídica e apenas o outorgante assina o ato. Este tipo de procuração tem fé pública, cuja a apresentação é aceita em qualquer organização e tem validade jurídica, se utilizada em juízo, por exemplo.
Procuração Particular A procuração particular é um documento redigido em papel comum, contendo as qualificações do outorgante (pessoa que concede poderes, autorizações, representações e serviços) e do outorgado (pessoa que recebe os poderes e representará alguém). É importante que todas informações estejam corretas: nome completo, nº do R.G., nº de inscrição do C.P.F., estado civil, profissão e endereço. Após as qualificações, deverá ser mencionado e descrito para qual finalidade será utilizada a procuração. Para garantir o conhecimento dos envolvidos ao ato particular, normalmente é reconhecido firma da assinatura na procuração particular do outorgante no Cartório ou Tabelionato. Lembre-se: nem todos os órgãos, entidades, associações, bancos, faculdades e afins aceitam a apresentação da Procuração Particular, desta forma, certifique-se no local, qual tipo de procuração deve ser apresentado.
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