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Transcrição no Brasil
Descrição do Serviço Prestado
Os postos com serviços consulares poderão, mediante requerimento, lavrar o registro de nascimento de filho (a) de pai brasileiro ou mãe brasileira, casamentos ou óbitos ocorrido no exterior. O registro de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outra Repartição Consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil. O registro de casamento dos genitores (caso exista vínculo matrimonial entre eles) deverá, preferencialmente, preceder ao registro de nascimento dos filhos. Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira. Serão exigidas testemunhas apenas para os registros de maiores de 12 anos. Não há impedimentos de que a testemunha seja funcionário da Repartição Consular, no entendimento de que concordará com os termos do requerimento. A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular tanto de nascimento, casamento ou óbito deverão ser posteriormente transcritas no Brasil.
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